A Justiça acatou o pedido do deputado federal, Ivan Valente (PSOL), e anulou a portaria do Governo Federal que aumentava a quantidade de munições que cidadãos com porte e posse de arma e agentes de segurança podem adquirir.
Para o psolista, a norma foi produzida irregularmente. “A edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do ‘parecer’ produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, afirma a sentença da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Em suas redes sociais, o deputado comemorou o fato: