Vitória do governo Bolsonaro e resposta ao STF, Câmara aprova em 2º turno a PEC dos Precatórios para viabilizar o Auxílio Brasil

Projeto limita o valor de despesas anuais com precatórios e muda a forma de calcular o teto de gastos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9, em 2º turno, o texto-base da PEC dos Precatórios. Foram 323 votos favoráveis e 172 contrários. Os deputados analisam ainda destaques de partidos que pretendem retirar trechos do texto.

O apoio à proposta aumentou em comparação ao primeiro turno, quando 312 deputados apoiaram o texto, quatro a mais do que os 308 necessários. No entanto, mais deputados estavam presentes na sessão, 496 contra 456. A PEC é a principal aposta do governo para viabilizar o Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial.

O projeto limita o valor de despesas anuais com precatórios e muda a forma de calcular o teto de gastos. Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

A estimativa do governo é que a PEC abra um espaço no Orçamento de 2022 de R$ 91,6 bilhões, sendo R$ 44,6 bilhões decorrentes do limite a ser estipulado para o pagamento dos precatórios e R$ 47 bilhões pela mudança no fator de correção do teto de gastos.

Segundo o Ministério da Economia, o dinheiro será usado para o Auxílio Brasil (cerca de R$ 50 bilhões), ajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo, entre outra coisas. O texto segue para o Senado, onde enfrentará resistências.

Lira diz que ‘ofensiva’ no STF não impediria votação da PEC

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pediu nesta segunda-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que revogue a ordem da ministra Rosa Weber que suspende o pagamento das emendas de relator do Orçamento de 2021.

“A intervenção judicial no caso dos autos seria uma afronta ao principio da separação de poderes. Não cabe ao Poder Judiciário alterar as escolhas legitimamente feitas pelo legislador, tais como as referentes às programações incluídas na lei orçamentária por meio de emendas de relator. Essas escolhas decorrem de decisão típica e soberana do Parlamento”, escreveu Lira na manifestação enviada nesta tarde ao Supremo.

Ao tribunal, Lira defende que as chamadas emendas de relator-geral, identificadas pelo código RP-9, estão dentro da lei e, pelo caráter discricionário, admitem ‘margem de escolha de responsabilidade exclusiva do gestor público’ e ‘faculdade do relator geral de indicar beneficiários durante a execução orçamentária’.

“Essa margem, que pode variar de acordo com cada órgão concedente, é a que possibilita que sejam consideradas especificidades durante a execução do orçamento, as quais decorrem da diversidade de situações dentro do universo de 5.570 Municípios e de todos os Estados e o Distrito Federal”, defende.

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