Medida foi publicada na edição desta segunda-feira, 8, do Diário Oficial da União
O secretário especial da Cultura, Mario Frias, assinou uma portaria que proíbe os proponentes de projetos que captam recursos por meio da Lei Rouanet a adotarem o chamado “passaporte da vacina” — a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 — “para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa”. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira, 8, do Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, caso o município ou Estado em que o projeto será executado exija o passaporte da vacina, o proponente terá de transformar o evento presencial em virtual, “não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura”.