Mario Frias proíbe ‘passaporte da vacina’ em projetos da Lei Rouanet

Medida foi publicada na edição desta segunda-feira, 8, do Diário Oficial da União

O secretário especial da Cultura, Mario Frias, assinou uma portaria que proíbe os proponentes de projetos que captam recursos por meio da Lei Rouanet a adotarem o chamado “passaporte da vacina” — a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 — “para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa”. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira, 8, do Diário Oficial da União.

Segundo a portaria, caso o município ou Estado em que o projeto será executado exija o passaporte da vacina, o proponente terá de transformar o evento presencial em virtual, “não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura”.

“A proibição do famigerado passaporte de vacinação, nos projetos da Lei Rouanet, visa a garantir que medidas autoritárias e discriminatórias não sejam financiadas com dinheiro público federal e violem os direitos mais básicos da nossa civilização”, escreveu Frias em uma mensagem publicada em sua conta oficial no Twitter.

No fim de setembro, o secretário especial da Cultura já havia anunciado que a pasta não permitiria a exigência de comprovantes de vacinação contra a covid-19 em espaços culturais ligados à União. “Nenhum prefeito irá decidir o que os órgãos vinculados a mim irão ou não fazer. Não aceitarei fazer parte do teatrinho autoritário sanitarista. Nas entidades vinculadas da Cultura, não iremos adotar o abominável passaporte de vacinação, ponto final”, afirmou Frias na ocasião.

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