Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 4, que o governo preste informações sobre a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão por justa causa de funcionários que não apresentarem o certificado de vacinação. A pasta tem cinco dias para responder ao questionamento do STF.
O rompimento do vínculo profissional por esse motivo dá aos empregados o direito à reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período.
Barroso é o relator de ações apresentadas ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, pelo PSB e pelo PT, que questionam a validade da medida.
Contramão
Em sentido oposto ao governo federal, a prefeitura de São Paulo demitiu os funcionários que se recusaram a tomar vacinas contra a covid-19. Três pessoas em cargos comissionados tiveram seus vínculos encerrados. Mas não é só isso — os servidores concursados serão alvos de processos administrativos.
Desde a última quinta-feira, 28, a prefeitura da capital paulista também vem exigindo a apresentação do passaporte sanitário para a entrada no Edifício Matarazzo, sede do governo municipal. A gestão de Ricardo Nunes (MDB), prefeito da cidade, está realizando minucioso levantamento a respeito da vacinação dos servidores efetivos.
Seguindo o exemplo de Nunes, o governador da Bahia, Rui Costa (PT), anunciou que só poderão trabalhar nas repartições públicas do Estado os servidores que tomaram as duas doses da vacina contra a covid-19. De acordo com o petista, a mesma medida vale para as empresas terceirizadas.