Uma escola localizada na região Noroeste de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que disse ser obrigada a alugar, sem reembolso, fantasias para datas festivas realizadas na unidade. Segundo uma testemunha, o aluguel de cada peça custava em média R$ 50 e os empregados ainda precisavam arcar com o uniforme da escola, que tem o valor de R$ 100.
De acordo com a mulher, que trabalhava como auxiliar de classe, as roupas eram exigidas durante os eventos de Dia das Bruxas, Carnaval e Festa da Primavera. A Justiça do Trabalho então determinou que o colégio deverá pagar à ex-funcionária o valor de R$ 835, correspondente ao aluguel de oito fantasias, além de outros R$ 440 referentes aos uniformes.
A escola recorreu da decisão, dizendo que fornecia à ex-empregada duas mudas de uniforme por ano sem nenhum custo. A instituição alegou, ainda, que os gastos informados pela mulher não foram comprovados.