Crianças e adolescentes podem receber benefício de R$ 1.100

Para a criança ou o adolescente ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), será necessário comprovar que ela não consegue ter desempenho social

Crianças e adolescentes menores de 16 anos terão direito de receber um benefício de R$ 1.100 (um salário mínimo), através do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, será necessário ser de baixa renda e possuir algum tipo de deficiência.

Muitas pessoas acreditam que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma “aposentadoria”, embora seja um programa de assistência social do governo. O que a maioria desconhece é que o BPC também atende crianças e adolescentes portadores de deficiência.

Na prática, o BPC concede auxílio aos idosos de baixa renda, mas também às pessoas que possuem alguma deficiência. Desta forma, também estão inclusos crianças e adolescentes que poderão receber o benefício.

A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que criou o BPC, atende pessoas que não podem participar plenamente e efetivamente da sociedade em igualdade de condições com os demais, como de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Como crianças e adolescentes podem ter acesso ao BPC?

Para a criança ou o adolescente ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), será necessário comprovar que ela não consegue ter desempenho social, incluindo o ambiente escolar, compatível com as demais pessoas da mesma idade. Através de exames, laudos médicos e atestados, é possível fazer a comprovação.

Como todo benefício do governo, a família terá que estar cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único). Quem não estiver cadastrado ou precisar atualizar seus dados deverá comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O BPC é destinado a famílias com renda de até um quarto do salário mínimo (R$ 275) por pessoa.

Novas regras em 2022

Em 2022, o BPC/LOAS passará por algumas mudanças, uma delas é a exigência de renda que dá acesso ao programa, desta forma, no ano que vem o benefício só será pago a quem comprovar renda menor que o teto, ou seja, quem recebe R$ 275 mensais por pessoa perderá o direito ao benefício.

Exigências a partir do ano que vem

A renda para quem ingressa no BPC será de um quarto do salário mínimo
A renda pode chegar a metade de um salário mínimo para casos excepcionais
Análise do grau de deficiência do solicitante
Avaliação sobre o que a deficiência pode causar na rotina do cidadão;
Análise sobre o impacto dos gastos da família por causa da deficiência.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade incluindo crianças e adolescentes.

O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.

Fonte: Jornal Contábil

COMPARTILHAR