Vitoriosa em 2018, campanha de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão é acusada de disparo em massa de mensagens nas redes
Com os votos do relator, Luís Felipe Salomão, e dos ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na noite desta terça-feira, 26, duas ações que pedem a cassação da chapa formada por Jair Bolsonaro e pelo general Hamilton Mourão nas eleições de 2018. Vencedores do último pleito, eles são acusados pelo suposto disparo em massa de mensagens nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Até o momento, o placar é de 3 a 0 contra a cassação.
Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator dos casos no TSE, rejeitou os pedidos pela cassação da chapa. Entretanto, o magistrado pediu a fixação de uma tese jurídica que classifique o uso de mensagens em massa contra adversários eleitorais como crime de abuso econômico. O relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Campbell e, parcialmente, por Banhos.
As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e Pros nas eleições de 2018. A acusação contra a chapa de Bolsonaro e Mourão é de suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento depois do terceiro voto. A sessão será retomada na quinta-feira 28.
O julgamento ocorre às vésperas de Salomão deixar a Corregedoria-Geral — seu mandato se encerra no dia 29. Ele será sucedido no posto por Campbell Marques.
Voto do relator
Ao ler seu voto, o relator do processo no TSE afirmou que as provas coletadas demonstram que, desde o início da campanha de 2018, houve, por parte da chapa Bolsonaro-Mourão, forte mobilização e captação de votos por meio do uso de dispositivos tecnológicos e aplicativos de mensagens instantâneas.
“Esse aspecto, embora por si não constitua qualquer ilegalidade, assumiu, a meu juízo, contornos de ilicitude, a partir do momento em que se promoveu o uso dessas ferramentas com o objetivo de minar indevidamente candidaturas adversárias, em especial a dos segundos colocados”, afirmou Salomão.
Ainda segundo o corregedor-geral do TSE, “as provas compartilhadas pelo STF [Supremo Tribunal Federal] corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas”.
Na parte final de seu voto, no entanto, o relator do caso na Corte ponderou que, apesar do uso das redes sociais para o disparo de mensagens, as ações da coligação liderada pelo PT não conseguiram provar que o conteúdo disseminado era baseado em ataques ao candidato Fernando Haddad (PT) — nem apontar a gravidade e o exato impacto das mensagens. “No caso concreto, julgo improcedentes os pedidos formulados na ação”, finalizou Salomão.
Demais votos
O ministro Mauro Campbell seguiu integralmente o voto do relator, afirmando que os autores da ação contra a chapa Bolsonaro-Mourão não conseguiram comprovar a gravidade dos fatos. “Não foram coletados elementos mínimos que autorizem a cassação”, afirmou o magistrado. “A jurisprudência desta Corte tem como paradigma o respeito à soberania popular, jamais tendo se prestado a cassar diplomas sem que o ilícito fosse sobejamente comprovado.”
Já o ministro Sérgio Banhos, o último a votar nesta noite, também acompanhou o relator e foi além. Segundo ele, não houve prova sequer de que tenha havido disparos de mensagens em massa em prol da chapa Bolsonaro-Mourão.
PGR
Antes da leitura do voto de Salomão, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, disse que não há elementos suficientes que comprovem supostas irregularidades na campanha de Bolsonaro em 2018. Segundo ele, “não se logrou demonstrar o conteúdo das mensagens nem se colheram evidências da repercussão efetiva dos disparos”.
“Uma notícia com dados verossímeis pode ser suficiente para o leitor formar juízo, mas pode não ser o bastante para que tribunal interfira em resultado de eleição e imposição de pena de inelegibilidade”, afirmou Gonet. “De acordo com a jurisprudência da Corte, matéria jornalística com credibilidade pode ensejar abertura de ação, mas, para que se apliquem rigorosas consequências do reconhecimento de abuso de poder, a jurisprudência cobra mais.” “Para condenação, é necessário que se atinja grau de certeza sobre todos os fatos relevantes, que deixe pouca margem para dúvida ou interpretação concorrentes.”
PT
Autora das ações contra a chapa de Bolsonaro e Mourão, a coligação O Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e Pros, defendeu a cassação. “Foi uma campanha sustentada por uma engenhosa máquina de disseminação de mentiras. As duas ações comprovam esse modo de agir da chapa do presidente na campanha de 2018 e por isso tem-se configurado o abuso do poder econômico e também dos meios de comunicação, capazes de impactar de maneira relevante esse pleito”, afirmou o advogado Eugênio de Aragão.
“Houve orquestração na disseminação de fake news, com organização própria e custo elevado, que não foi declarado nos gastos oficiais da campanha. As provas coletadas são expressivas. Temos provas de envios de milhões de mensagens de disparos em massa por meio de contas falsas”, completou.