STF pode limitar poderes da Justiça Militar e criar novo embate com as Forças Armadas

Duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) podem criar um sério confronto da corte com as Forças Armadas.

Numa ação, os ministros irão decidir quem deve julgar crimes cometidos por integrantes do Exército em operações de segurança pública, como nos casos de ocupações em favelas e de ações de proteção às fronteiras.

A outra ação diz respeito a um pedido para que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.

As duas ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República em 2013, quando se intensificou a atuação do Exército em operações de segurança pública. A PGR quer limitar o alcance da Justiça Militar.

Desde então o STF tem evitado concluir esses julgamentos, porém, agora, Luiz Fux resolveu levar o tema para o plenário.

Na realidade, a votação do primeiro caso teve início ainda em 2018, com os votos dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes a favor da competência da Justiça Militar.

O ministro Edson Fachin se posicionou no sentido contrário, e o caso foi interrompido por pedido de vista de Luís Roberto Barroso.

Em fevereiro deste ano, o julgamento foi retomado no ambiente online e Barroso deu o terceiro voto contra o pedido da PGR. O ministro Ricardo Lewandowski, todavia, retirou o caso do plenário virtual para que seja debatido presencialmente.

A outra ação ainda não teve apreciação iniciada.

De acordo com a PGR, atualmente para definir o responsável por julgar determinado ato se investiga qual a intenção do agente civil e, se de qualquer modo atingir a instituição militar, já é atraída a competência da Justiça Militar.

O órgão, porém, diz que esse segmento do Judiciário só deveria ter poder para julgar civis “em caráter excepcional” e quando houver “ofensa à pátria, à garantia dos poderes constitucionais”.

Fonte: Folha de S.Paulo

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