Conselho de Ética: Saiba quais deputados podem ser afetados

Deputados do PSL são maioria dos parlamentares com representação no colegiado que estava paralisado há quase um ano

Após ficar parado por quase um ano devido à pandemia, o Conselho de Ética da Câmara vai retomar suas atividades para analisar o caso do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A volta do colegiado pode levar à cassação de mandatos de parlamentares que respondem a representações no Conselho, desde que o Plenário da Casa confirme a decisão.

Entre os nomes que estão em análise no Conselho de Ética, oito são do PSL. São eles: Bibo Nunes (PSL-RS), Filipe Barros (PSL-PR), Alê Silva (PSL-MG), Carlos Jordy (PSL-RJ), Daniel Silveira (PSL-RJ), Carla Zambelli (PSL-SP), Coronel Tadeu (PSL-SP), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

Além destes, o nome de Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) também aparece com representação no colegiado. Todos eles negam irregularidades. O PSL já havia representado contra parlamentares filiados à sigla por quebra de decoro, devido à exposição de conversas entre o presidente do partido, Luciano Bivar, e o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

CASO FLORDELIS

Apesar de ter um parecer pronto para ser enviado ao Conselho de Ética desde início de outubro do ano passado, o caso da deputada Flordelis (PSD-RJ) segue parado na Mesa da Câmara e ainda não foi enviado ao colegiado.

O corregedor da Câmara na gestão passada, Paulo Bengtson (PTB-PA), concluiu que seu caso deveria ser enviado ao conselho e que não viu elementos na defesa da deputada que a isentasse de responder um processo por quebra de decoro parlamentar. Mas, como o colegiado não funcionou remotamente, o caso de Flordelis seguiu “estacionado”.

FUNÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA

O Conselho de Ética tem a função de analisar processos disciplinares relacionados a acusações de atos de quebra de decoro. Os membros do conselho só atuam mediante provocação da Mesa Diretora da Câmara, que é o órgão que centraliza e encaminha as representações. Uma vez concluído o procedimento, o deputado acusado pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça.

Cabe ao conselho recomendar punições em casos de constatação de quebra de decoro, que podem ir da censura oral à cassação. Em casos em que há recomendação de perda de mandato, a última palavra cabe ao Plenário da Câmara. Para cassação, é necessário maioria absoluta (257 votos), em votação aberta.

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