Motorista de aplicativo morta em assalto levou mais de 70 facadas; assassino foi condenado

A motorista de aplicativo Luciana Cordioli, assassinada durante assalto e teve o corpo encontrado ao lado de uma mata em Fernandópolis (SP), foi golpeada mais de 70 vezes pelo criminoso. A informação consta na sentença do juiz da 2ª Vara Criminal do município, Vinícius Castrequini Bufulin.

O autor do crime foi o lavrador Jovanilson Soares Nogueira, de 19 anos, e foi condenado a 30 anos de prisão.

“Maldade pura de quem revelou, na presente data, não ter qualquer arrependimento de ter desferido 71 golpes de faca, com intensa vontade de matar”, afirmou o juiz na sentença divulgada a poucos dias.

O crime aconteceu em dezembro do ano passado e gerou revolta em familiares e amigos de Luciana, de 41 anos, que deixou dois filhos, um de 10 e outro de 16 anos. Jovanilson foi preso no mesmo dia em que matou a vítima.

O crime

Segundo a Polícia Civil, Jovanilson solicitou uma corrida entre Urânia e Fernandópolis, quando no meio do percurso, ele anunciou o assalto e esfaqueou Luciana.

Depois matar a mulher, e deixar o corpo da vítima ao lado de um canavial, ele assumiu o volante do carro, que trafegava pela Rodovia Euclides da Cunha (SP-320). Para a surpresa do assassino, o veículo parou de funcionar.

Jovanilson começou a pedir ajuda de outros motoristas, dizendo ter sido assaltado, mas como o homem estava com as roupas sujas de sangue, a polícia foi acionada e ele confessou o crime.

O Juiz considerou que o réu premeditou o crime, e escolheu a vítima pelo fato de conhecê-la, o que agravou a pena. Jovanilson foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado, 300 dias de multa e pagamento das custas processuais.

“A confissão do réu, na fase policial, não foi totalmente verídica, porque o réu alegou que contratou a vítima aleatoriamente, mas, em verdade, já a conhecia e contratara os serviços da vítima no passado”, escreveu o juiz.

“O regime fechado é o único adequado para o caso, considerando a gravidade concreta, culpabilidade incomum do réu e pena superior a oito anos”, diz a decisão.

Fonte: Globo.com

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