A 5ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), condenou as Forças Armadas a reconhecer o nome social de seus militares transgêneros e a não reformá-los sob argumento da doença ‘transexualismo’. A decisão atendeu de forma parcial a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU).
“Nesse diapasão, é possível afirmar que, uma vez que o transgênero retifique o seu registo civil para que passe a refletir o seu gênero, tal decisão deve ser respeitada e observada pela Administração Pública, seja ela Civil ou Militar”, disse em seu voto o desembargador federal juiz Ricardo Perlingeiro, relator do caso.
Entre as justificativas, a União afirma que a retificação do gênero após ingresso nas Forças Armadas representaria um privilégio, por se estar permitindo o acesso a um cargo que, conforme edital, seria reservado apenas para homens.