MPF atua para facilitar o aborto em casa

Autarquia se manifestou a favor do interrompimento da gravidez à distância

No começo do ano, com o apoio da ONG pró-aborto Instituto Anis, o Hospital das Clínicas de Uberlândia (MG) publicou uma cartilha orientando mulheres a realizarem o interrompimento da gravidez em casa. A medida é conhecida como teleaborto e surgiu devido à pandemia de coronavírus.

Ao saber do documento, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária se manifestaram contra. Depois de meses de conflito, envolvendo procuradores e defensores públicos nos âmbitos municipal, estadual e nacional, o Ministério Público Federal (MPF) tomou lado.

Em julho, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, emitiu uma nota técnica recomendando o teleaborto, apesar do posicionamento do governo, da autoridade reguladora, da fabricante do medicamento usado em abortos e da Procuradoria de Minas Gerais.

Segundo fontes ouvidas pelo jornal Gazeta do Povo na quinta-feira 30, o aval do MPF passa por cima das recomendações da Saúde, da Anvisa, da bula do remédio que interrompe a gravidez, o Código Civil e a Lei 13.989/2020 — dispositivo que trata da telemedicina durante a epidemia.

“Compete somente à autoridade médica, com exames clínicos e laboratoriais, atestar a possibilidade de um aborto”, disse o jurista Afonso Celso de Oliveira, ao jornal. “O teleaborto fere o direito do nascituro, amparado no artigo 2º do Código Civil”, afirmou. “Não estamos tratando de enxaqueca, de dor de cabeça, de procedimentos comuns que, por causa da pandemia, podem ser feitos por telemedicina para se evitar o deslocamento a hospitais ou clínicas”, salientou.

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