Desembargadora acatou argumentos para vetar exigência imposta pelo município do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar em favor do Clube Militar e do Clube Naval do Rio de Janeiro derrubando o decreto de obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência nas sedes dos dois clubes.
A decisão foi da desembargadora Elisabete Filizzola, da Segunda Câmara Cível, relatora da ação. As duas entidades questionavam o Decreto Municipal 49.335, que prevê a exigência do comprovante de vacinação, o chamado “passaporte da vacina”, para acesso e permanência em estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio de Janeiro.