Globo “se livra” de ter que pagar multa de mais de R$ 44 milhões

Ministério Público Federal pedia indenização por danos morais por considerar que a emissora exibiu programas em horários impróprios

A Globo se livrou de uma multa de R$ 44,4 milhões após vencer três processos que haviam sido movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais contra ela. As ações, que foram protocoladas na Justiça Federal, pediam indenização por danos morais pela Globo ter, de acordo com o MPF, exibido programas impróprios para o horário da tarde, segundo a classificação indicativa.

Nas decisões, os magistrados entenderam que não houve abuso por parte da Globo nas transmissões de programas com classificação etária entre 12 e 16 anos. Na teoria, a faixa da tarde só permitiria a exibição de programas com o selo livre.

Em 2016, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a classificação indicativa não poderia influenciar na programação da televisão, o que configuraria censura e abuso de poder. Desde então, as emissoras só exibem os selos indicativos das atrações com avisos das recomendações. Segundo as decisões judiciais, cabe aos pais vigiarem o que os menores de idade assistem.

A primeira ação contra a Globo foi movida em outubro de 2018 e pedia que a emissora pagasse multa de R$ 14,8 milhões pela reprise da novela Belíssima. Já em fevereiro de 2019, o MPF pediu uma multa de R$ 14,8 milhões pela reprise à tarde da série A Grande Família, e a mesma quantia pela exibição da série Sai de Baixo aos sábados e da novela O Tempo Não Para antes das 20h.

Por fim, em setembro de 2019, o MPF pediu um novo pagamento, de R$ 1,4 milhão, por supostos danos morais coletivos causados pela Globo com a exibição de três filmes impróprios para menores de 14 anos na Sessão da Tarde e na Temperatura Máxima. São eles: Par Perfeito, Caçadores de Emoção e Voando para o Amor. O processo, porém, ainda não foi julgado por completo.

O Ministério Público Federal de Minas Gerais recorreu de todas as decisões em que saiu derrotado. O caso, porém, ainda pode parar em esferas maiores da Justiça, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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