Aras rebate Moraes, afirma que foi contra à prisão de Jefferson e chama a medida de “censura prévia”

A Procuradoria-Geral da República afirmou, em nota, que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de prender o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, representa “uma censura prévia à liberdade de expressão”.

“Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a nota.

No comunicado assinado por Augusto Aras, a PGR também contestou a declaração de Moraes de que o órgão não se manifestou sobre a prisão de Roberto Jefferson. No texto, o procurador afirma que a PGR se manifestou “no tempo oportuno”.

“Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim, manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade”, assinalou Aras.

O chefe do Ministério Público Federal também apontou que não irá “ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos”.

Leia a declaração completa da PGR:

A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

– Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

-Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

– O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

– As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.

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