Certame prevê a concessão de um trecho de 970 quilômetros de extensão; projeção é de investimento de R$ 1,8 bilhão
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e garantiu a realização do leilão de concessão da BR-163, entre os Estados do Mato Grosso e do Pará, derrubando uma liminar anterior. Com isso, o leilão segue programado para quinta-feira 8.
A expectativa é a de que a disputa gere investimentos de até R$ 1,8 bilhão. O certame prevê a concessão de um trecho de 970 quilômetros de extensão da rodovia, entre o município de Sinop (MT) e o distrito de Miritituba, em Itaituba (PA).
A liminar havia sido obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a suspensão do processo de concessão da rodovia. O juízo havia condicionado a liberação do leilão à aprovação do chamado “Plano Básico Ambiental – Componente Indígena” — na prática, uma consulta aos povos indígenas da região, além de uma análise técnica pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
A subprocuradora-geral de Assuntos Judiciais substituta da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF-ANTT), Waleska de Sousa Gurgel, afirmou que as condicionantes ambientais estão contempladas no contrato de concessão.
“Os argumentos da AGU foram de que as condicionantes ambientais e o componente indígena atual estão acobertadas e protegidas pelo edital do leilão e pela minuta contratual e ficarão a cargo da próxima concessionária que se sair vencedora do certame. Então a concessionária já tem a certeza de que ficará responsável por todo o seu cumprimento”, disse.
FERROGRÃO
Indiretamente, a decisão pode beneficiar o projeto da Ferrogrão — ferrovia destinada a se tornar a rota mais importante de escoamento do agronegócio brasileiro. Entretanto, a liminar obtida pela AGU vale única e exclusivamente para o leilão da rodovia BR-163, de forma específica.
Com previsão de alcançar 933 quilômetros em extensão, a Ferrogrão conectará a região produtora de grãos do Centro-Oeste, em Mato Grosso, ao Estado do Pará, desembocando no Porto de Miritituba. A Ferrogrão ligará os municípios de Sinop (MT) e Itaituba (PA), às margens do Rio Tapajós.
Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu a uma reivindicação do PSOL e suspendeu a eficácia da Lei 13.452/2017, que teve origem em um projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016.
Essa MP alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, excluindo 862 hectares da unidade de conservação ambiental. Na ação, o partido alega que somente uma lei em sentido formal — e não uma MP — poderia autorizar a alteração ou a supressão de áreas de unidades de conservação. O caso segue à espera de uma decisão final do STF.
Em relação à Ferrogrão, segundo fontes do Ministério da Infraestrutura, a expectativa é a de publicar o edital ainda neste ano.