Globo é condenada a pagar R$ 50 mil após perder processo

Homem inocente teve a imagem ligada ao aliciamento de uma menor de idade

A Rede Globo terá que pagar R$ 50 mil a um homem inocente que havia sido acusado de aliciar uma menor de idade na cidade de Pinhais, no Paraná. A emissora foi condenada em todas as instâncias em processo por danos morais que durou quase 11 anos.

Em novembro de 2010, uma foto de Douglas de Souza Ribeiro foi exibida no Jornal Hoje, então apresentado por Evaristo Costa, como suspeito de ter aliciado uma adolescente de 13 anos, moradora de Pinhais, no Paraná. A reportagem foi produzida pela RPC TV, afiliada da Globo no estado, e posteriormente replicada em rede nacional.

De acordo com o site Notícias da TV, o homem, que foi pego de surpresa ao ver sua imagem na TV, passou a ser ofendido com “termos que atingiam a sua imagem” no bairro em que morava, além de sofrer represálias por colegas. Devido à repercussão da reportagem, Ribeiro se mudou para o Rio de Janeiro, onde vive até hoje.

DEFESA

A defesa da Globo alegou que a reportagem não “imputa qualquer fato criminoso, apenas noticia e narra os acontecimentos. Por conta disso, não há do que se falar em indenização a título de dano moral, [uma] vez que sustenta o direito à informação assim como à liberdade de imprensa” e que não “emitiu juízo de valor, não havendo imputação de prática criminosa” ao autor da ação judicial.

A emissora ainda tentou eximir-se da responsabilidade sobre a matéria, argumentando que o conteúdo havia sido criado por uma afiliada e, portanto, seria de responsabilidade da RPC, e não da Globo.

O juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível, porém, não foi convencido pelos argumentos da emissora e a condenou, em 2016, a pagar R$ 10 mil ao autor da ação.

O magistrado, que analisou o caso em 1ª instância, reforçou que o jornal exibiu a foto do jovem como responsável pelo desaparecimento da menina, sendo que ele não era.

SEQUÊNCIA DE DERROTAS

Após derrota em 1ª instância, a rede televisiva recorreu e foi novamente condenada em janeiro de 2018.

O desembargador Mauro Pereira Martins, da 13ª Câmara Cível, afirmou que o “demandante não teve qualquer ligação com o desaparecimento da adolescente, uma vez que a mesma havia fugido de casa para se encontrar com outro indivíduo, com o mesmo prenome do autor”. Para ele, Ribeiro foi “submetido a um pré-julgamento em rede nacional por algo que sequer cometeu, o que certamente degradou sua imagem”.

A condenação em segunda instância ainda aumentou o valor da indenização em 500%. O magistrado decidiu: “A verba indenizatória do dano moral, fixada em R$ 10 mil pelo juízo de primeiro grau, deve ser majorada, ao patamar de R$ 50 mil, quantia esta que se mostra em consonância com a situação vivenciada pelo ofendido.”

Irredutível, a empresa ainda apresentou uma série de recursos durante anos e levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi condenada novamente em abril deste ano.

A ministra Maria Isabel Gallotti definiu que “a exposição sofrida pelo demandante, por si só, foi capaz de afrontar a sua honra, impondo-se o dever de reparação.”

A Quarta Turma do STF foi unânime na rejeição dos embargos apresentados pela Rede Globo.

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