Justiça de SP proíbe governo de promover tratamento precoce

Juíza determinou que influenciadores contratados se retratem sobre “atendimento precoce”

A Justiça Federal em São Paulo decidiu proibir, na noite desta quinta-feira (29), que a Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), órgão do governo federal, faça propaganda ou crie campanhas em defesa do tratamento precoce contra a Covid-19. A decisão também impede que o órgão de comunicação promova medicamentos sem eficácia comprovada contra o vírus.

Na liminar, a juíza Ana Lucia Petri Betto determina ainda que os quatro influenciadores digitais contratados pelo governo para fazer campanha sobre o “atendimento precoce” se retratem publicamente.

– [Que] a SECOM se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, especialmente com expressões como “tratamento precoce” ou “kit-covid” ou congêneres – diz um trecho da decisão.

A determinação atende a uma Ação Civil Pública da educadora Luna Brandão, que denunciou a campanha publicitária governamental Cuidados Precoces Covid-19, que custou quase R$ 20 milhões. Pelo menos 19 pessoas foram contratadas para a campanha, dentre elas quatro influenciadores.

Sobre os contratados, a juíza decidiu que “os influenciadores arrolados no polo passivo, no prazo de 48 horas da intimação, publiquem, em seus perfis oficiais, mensagem de esclarecimento, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada”.

A campanha contou com a ex-BBB Flávia Viana e os influenciadores João Zoli, Jéssika Taynara e Pam Puertas. Eles publicaram stories em suas redes sociais aconselhando o público sobre a importância de procurar um médico logo no início dos sintomas e solicitar “atendimento precoce”.

GOVERNO DEFENDE O ATENDIMENTO PRECOCE

O governo federal afirmou que defende o “atendimento precoce”, e não o “tratamento precoce”.

– [O governo] jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o apregoado “tratamento precoce” – disse a nota da Secom.

No entanto, a juíza afirmou que “o argumento não se sustenta” diante das “fartas menções governamentais ao chamado ‘tratamento precoce’”.

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