TRF-1 derruba liminar contra Renan Calheiros

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já havia indicado que não acataria decisão de primeira instância

O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) suspendeu uma liminar concedida por juiz de primeira instância que impedia que o senador Renan Calheiros assumisse a relatoria da CPI da Covid. Na segunda-feira 26, uma liminar do juiz Charles Renaud, da Justiça Federal do Distrito Federal, atendeu a uma ação popular ajuizada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) contra o nome de Renan Calheiros para o cargo.

Antes de o TRF-1 se pronunciar, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já havia indicado que não acataria a decisão de primeira instância. “Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz”, escreveu Pacheco em nota.

“Não há dúvidas de que a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid-19 no Senado Federal configura ato interna corporis e, como tal, no que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional, em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento”, escreveu o presidente em exercício do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, na decisão.

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