A Justiça suspendeu na terça-feira, 12, a liminar que determinava o retorno da gratuidade no transporte público da cidade de São Paulo para idosos entre 60 e 64 anos. A decisão é do desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Com isso, idosos dessa faixa etária que vivem na capital paulista terão que pagar pelo transporte público.
Segundo o desembargador, o Judiciário não pode invadir uma competência do Poder Executivo.
O fim da gratuitidade nos trens, no Metrô e nos ônibus da capital paulista para idosos entre 60 e 64 anos foi uma decisão de Bruno Covas em conluio com João Doria, anunciada no final do ano passado.
A liminar, que determinava a manutenção da gratuidade, havia sido concedida na semana passada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da capital.
Na decisão que revogou a liminar, o desembargador afirma que a medida poderia acarretar grave lesão à ordem, economia e segurança públicas ao afastar do Poder Executivo estadual “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.
De acordo com os governos municipal e estadual, o fim da gratuidade começará a valer no dia 1º de fevereiro.
Pelo Estatuto do Idoso, a gratuidade dos transportes coletivos públicos é garantida aos maiores de 65 anos.