Moraes anula a competência do TSE e intima Marçal

Nesta segunda-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes ordenou que Pablo Marçal seja formalmente intimado para prestar depoimento sobre o uso recorrente do X.

Durante o período eleitoral. Marçal teria desobedecido uma decisão do STF, que proibia a utilização da plataforma enquanto vigorava a ordem de bloqueio imposta pelo próprio Moraes.

O depoimento será realizado por escrito, e Marçal terá um prazo de 24 horas para enviar suas respostas após a intimação.

A expectativa no Supremo Tribunal Federal é que a intimação seja entregue ainda hoje por um oficial de Justiça.

Na decisão que ordenou o depoimento, Moraes escreveu o seguinte:

“A conduta de Pablo Henrique Costa Marçal, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

O ministro mencionou também um caso anterior julgado pelo TSE, em que o deputado estadual Fernando Francischini, do União Brasil do Paraná, foi condenado por espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas.

Com essa atitude Moraes simplesmente anula a competência do TSE.

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