Justiça atende Tabata e manda suspender perfis de Pablo Marçal

Decisão de juiz é em caráter liminar

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, em caráter liminar, a suspensão dos perfis do empresário Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão atende a um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB).

Embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas precisam ser oficialmente notificadas para então serem obrigadas a derrubar os perfis do empresário e candidato à Prefeitura de São Paulo.

A ação movida por Tabata alega que Marçal lidera um sistema de pagamentos nas redes sociais semelhante ao caixa 2. Segundo a parlamentar, o candidato do PRTB paga para que pessoas editem vídeos favoráveis a ele e os publiquem nas redes sociais.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, quem proferiu a decisão, concordou que há indícios de abuso da campanha de Marçal.

“Há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados “cortes”. Para mais, saber se a monetização dos “likes” obtidos nos sucessivos “cortes”, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação”, anotou o juiz na liminar.

“Busca-se, enfim, a “paridade de armas”; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade da propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a correção e da forma com que é produzida”, prosseguiu o magistrado.

E ainda esclareceu:

“Por fim, destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos “cortes” por meio de terceiros interessados”.

As redes de Marçal que deverão ser suspensas são o X, o Instagram, o canal do YouTube, o TikTok, além do site do empresário. A decisão ainda poderá ser revertida mediante recurso.

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