Organização afirma que proposta “remonta-nos à Idade Média”
Por aclamação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (17), parecer em que classifica como inconstitucional e ilegal o projeto de lei que equipara ao crime de homicídio o aborto após 22 semanas de gestação. Os advogados expressaram “total rechaço e repúdio” ao PL e pedem seu arquivamento, se opondo a “qualquer proposta legislativa que limite a norma penal vigente”.
O parecer será encaminhado à presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Além disso, no documento, a entidade indica ainda que, caso o PL avance, o tema deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para reparar “possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres”.
“As vítimas de estupros, meninas e mulheres, não precisam de clemência, mas de respeito do Estado! Reservemos o cárcere aos seus violadores! (…) O Projeto de Lei, ao sugerir a limitação temporal acima de 22 semanas de gestação para o exercício da norma penal permissiva (abordo sentimental), e ao impor a pena de homicídio àquela menina ou mulher estuprada que, dentre as opções de ser presa pelo crime de aborto, ou gerar um filho do estuprador, optou em realizar o aborto, remonta-nos à Idade Média, e se assemelha ao banimento da mulher vítima de estupro”, consta no texto.
O documento aprovado nesta segunda foi elaborado por uma comissão formada por cinco conselheiras federais da OAB: Silvia Virginia Silva de Souza (SP), Ana Cláudia Pirajá Bandeira (PR), Aurilene Uchôa de Brito (AP), Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão (CE) e Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC).
Pela legislação atual, o aborto é permitido em casos de gravidez resultante de estupro, malformação fetal como anencefalia ou perigo de morte à gestante. Nessas circunstâncias, não há prazo para que o procedimento seja requerido.
Com a proposta em tramitação na Câmara, a solicitação do aborto deverá ser feita em até 22 semanas de gestação. Do contrário, o procedimento acarretará em pena equivalente ao crime de homicídio simples, de seis a 20 anos de reclusão. A pena se estende a quem auxiliar a gestante com o procedimento.