Ex-candidato ao governo do Distrito Federal estava inelegível por oito anos; tribunal aceitou recurso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, na terça-feira 14, um recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Leandro Grass (PV). Com isso, a condenação que o tornava inelegível por oito anos foi revogada.
Atualmente, Grass ocupa o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em outubro de 2022, depois de ser derrotado para o governo do DF, passou a ser um dos coordenadores da campanha de Lula.
De forma unânime, os ministros do TSE concluíram que as irregularidades na propaganda eleitoral da campanha de 2022 não foram suficientes para comprometer a integridade do pleito. A decisão revelou que não houve uso indevido dos meios de comunicação.
TSE reverteu decisão do TRE-DF contra Leandro Grass
A condenação inicial de Grass havia sido imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em março, depois de uma ação movida pela coligação do atual governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).
O TRE-DF concluiu que Grass havia utilizado o horário eleitoral gratuito no rádio, na TV e na internet para veicular propaganda negativa contra Ibaneis, ao disseminar fake news, calúnias e difamações.
O tribunal baseou sua decisão no “grande número de irregularidades” identificadas nas propagandas eleitorais do político durante a campanha.
No julgamento do TSE, os ministros seguiram o parecer do relator do caso, André Ramos Tavares. Segundo ele, não ficou comprovado que as propagandas de Grass afetaram a normalidade da eleição nem que prejudicaram a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“A ação disse que houve uso de propaganda para divulgar graves desinformações e notícias falsas prejudiciais ao candidato adversário, mas o que se constata é um cenário bastante diferente”, afirmou.
“Ao se analisarem mensagens das propagandas, o que se apresenta são críticas, ainda que agressivas, mas próprias do limite da disputa eleitoral.”
Tavares também destacou que os elementos do processo não eram suficientes para afirmar que houve veiculação de propaganda com fake news, inverídicas ou descontextualizadas.
“As reprimendas das representações por propaganda eleitoral foram suficientes para assegurar a isonomia de oportunidade entre os concorrentes, também não se verificaram máculas à normalidade do pleito”, concluiu.