Caso Daniel Silveira: Moraes nega semiaberto e multa advogado

Magistrado refutou o argumento da defesa de que o ex-parlamentar cumpriu 16% do tempo de pena

Em decisão nesta quarta-feira (3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto no caso do ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido).

De acordo com informações da CNN, o magistrado refutou o argumento da defesa de que o ex-parlamentar cumpriu 16% do tempo de pena – condição necessária para a solicitação.

Segundo Moraes, o cálculo não levou em conta as duas condenações, uma delas de cinco anos e três meses de prisão por emprego de violência, e a outra de três anos e seis meses por grave ameaça. O ministro argumenta que, nesse caso, o cumprimento do tempo mínimo de pena para a progressão do regime é de 25%.

Além de negar o pedido do advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria, Moraes ainda multou o profissional em R$ 2 mil por litigância de má-fé.

Em resposta, o advogado disse que a multa não o impedirá de “lutar pelo direito”.

Silveira teve 140 dias encurtados de sua pena, por meio de cursos e trabalho. Na penitenciária, o ex-parlamentar cursou Direito e Economia, Metrologia, Preparação em Logística, Assistência Contábil, Lógica Contábil, Assistência Empresarial e Auxiliar Contábil, totalizando 1.100 horas de estudos. Além disso, Silveira acumulou 151 dias trabalhados durante agosto de 2023 e fevereiro de 2024.

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