Intimação da vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) consta na sentença e no mandado do juiz
No início de outubro, em Gurupi, interior do Tocantins, um oficial de justiça cumpriu uma ordem judicial ao pé da letra. Para intimar uma vítima de latrocínio (roubo seguido de morte), ele a procurou no cemitério.
Na sentença, o juiz Baldur Rocha Giovannini ordenava o seguinte: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este [sic] seja falecida, intime-se o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (…)”. Ao final do mesmo parágrafo, novamente se lê: “Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença (…)”.