Moraes vota para condenar mais oito réus pelos atos de janeiro

Ministro propôs penas que variam de 3 a 17 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais oito réus pelos atos de 8 de janeiro. Relator das ações, Moraes propôs penas que variam de 3 a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

A Corte começou a analisar nesta sexta-feira (13), em sessão virtual, o quarto conjunto de ações penais contra os acusados pelas invasões dos prédios públicos em Brasília.

Os réus são julgados por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A análise em Plenário Virtual está prevista para terminar no dia 23 de outubro, mas está sujeita à interrupção caso ocorra um pedido de vista – no qual um ministro pede mais tempo para análise – ou de destaque – que leva os casos ao julgamento presencial.

Confira as penas propostas por Moraes para cada um dos réus

  • Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES) – 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, de 1/3 do salário mínimo por dia;
  • Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo (SP) – 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mais 100 dias-multa, de 1/3 do salário mínimo por dia;
  • Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF) – três anos de prisão, sendo um ano e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo por dia;
  • Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ) – 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mais 100 dias-multa, de 1/3 do salário mínimo por dia;
  • Fernando Placido Feitosa, de São Paulo (SP) – 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mais 100 dias-multa, de 1/3 do salário mínimo por dia;
  • Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú (SC) – 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mais 100 dias-multa, de 1/3 do salário mínimo por dia;
  • Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR) – três anos de prisão, sendo um ano e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo por dia;
  • Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC) – 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mais 100 dias-multa, de 1/3 do salário mínimo por dia.
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