Como é possível que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) sentencie uma senhora, dona de casa, de 57 anos, cujo único antecedente é ser evangélica, mãe de 3 filhos, 4 netos e cuidadora de deficiente mental a 14 ANOS de PRISÃO APENAS por ter adentrado desarmada no recinto do palácio do Planalto em 8/1, não havendo quaisquer outras provas de que tenha cometido qualquer ilícito?
Como podem acusar a Sra. Jupira por associação criminosa armada, sem o uso de armas?
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito sem o uso de violência?