STJ rejeita liminar para obrigar Dino a fornecer imagens do 8/1

Decisão foi tomada pela ministra Regina Helena Costa

​A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido feito por parlamentares do PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do Palácio da Justiça nos dias 7 a 9 de janeiro de 2023.

No pedido, os parlamentares, que são integrantes da CPMI dos atos de 8 de janeiro, alegaram que requerimentos aprovados pelo colegiado não foram integralmente cumpridos pela pasta chefiada por Dino, pois não foi disponibilizado o conteúdo de todas as câmeras do ministério no período.

De acordo com a ministra, porém, não ficou demonstrada omissão por parte do ministro da Justiça no fornecimento das imagens solicitadas.

Helena Costa também disse não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar.

Em sua decisão, a magistrada citou o argumento utilizado pelo ministro da Justiça no processo: de que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento de imagens para possíveis auditorias por, no máximo, 30 dias.

Negada a liminar, o mérito do pedido ainda será julgado pela Primeira Seção.

COMPARTILHAR