‘Saidinha’ de Dia dos Pais vai colocar na rua milhares de presos

A previsão é que cerca de 1,8 mil criminosos sejam ‘agraciados’ com as saídas temporárias

A “saidinha” do Dia dos Pais vai colocar na rua milhares de presos. Os detentos vão ter direito à saída temporária do sistema prisional em razão da celebração que vai ocorrer no domingo 13.

A previsão é que cerca de 1,8 mil detentos sejam beneficiados. Prevista na Lei de Execução Penal, a “saidinha” é alvo de discussões no Congresso.

Presidente da Comissão de Segurança Pública quer fim das ‘saidinhas’

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, Ubiratan Sanderson (PL-RS), criticou a demora da votação do projeto pelos senadores. Ele cobrou celeridade.

“Saídas temporárias de presos condenados, na sua grande parte perigosos, não oferecem segurança pública para a população brasileira”, afirmou Sanderson. “Ao contrário, traz uma sensação de impunidade que não faz bem ao sistema de segurança pública nacional.”

De autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), a proposta para acabar com as “saidinhas” foi enviada do Senado para a Câmara dos Deputados em 2013. Na Câmara, o relator foi o então deputado Guilherme Derrite (PL-SP), atual secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo. 

O projeto inicial apenas limitava a saída temporária de presos. A maioria dos deputados federal decidiu, contudo, que seria melhor acabar de vez com o benefício. Aprovado na Câmara, mas com mudanças, o texto voltou para o Senado.

A proposta aguarda a apreciação da Comissão de Segurança Pública do Senado. O projeto ainda precisa passar novamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, para depois ser apreciado no plenário. Caso seja aprovado, vai ser encaminhado para a sanção presidencial.

‘Benefícios’ das ‘saidinhas de presos’

A “saidinha” é concedida pela Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados. O relator alterou a proposta inicial para abolir completamente a “saidinha”.

Atualmente, a lei permite esse benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o mínimo de um sexto da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa cumprir um quarto. O preso também precisa ter um comportamento adequado. A saída temporária tem o prazo de até sete dias e pode ser concedida ao criminoso cinco vezes ao ano.

Fonte: Revista Oeste

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