Professores de Direito afirmam que argumentos de Moraes são insuficientes
O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi preso na última quarta-feira (9) sob a hipótese de ainda ter influência sobre os agentes da corporação. Para especialistas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão com argumentos insuficientes.
Na decisão do ministro, Moraes aponta ser “muito provável que haja uma reverência de tais policiais rodoviários federais” ao ex-diretor. Ele afirma ainda que dois ex-subordinados de Silvinei são suspeitos de mentir em depoimentos, o que indicaria “temor reverencial” em relação ao investigado.
Ouvida pela Folha de S.Paulo, a advogada criminalista Marina Coelho, conselheira do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), disse que a jurisprudência brasileira não considera esse um motivo para a prisão preventiva, ainda que ela entenda que os fatos investigados são graves.
“Estão prendendo o sujeito para ouvi-lo preso, o que significa fazer pressão para que ele diga. No Direito brasileiro, isso não é aceito. A prisão preventiva não é uma prisão para oitiva. A pessoa que está sendo investigada tem o direito de ser ouvida e, se ela quiser, ela fala ou não”, declarou a especialista.
O professor de processo penal da PUC-SP, Claudio Langroiva, entende que o argumento de Moraes é pouco para justificar a prisão preventiva de Silvinei.
“Para uma prisão preventiva, teríamos que ter elementos mais concretos de que, de alguma forma, ele estivesse interferindo no bom andamento da investigação. Essa interferência poderia incidir em ameaçar testemunhas, desaparecer com provas, o que não há na decisão do ministro”, pontuou.
A professora de Direito Penal do Insper, a advogada Tatiana Stoco, concorda com a necessidade de busca e apreensão, mas não com a prisão.
“A decisão, no entanto, invoca fatos passados e afirma uma grande probabilidade de que o investigado combine versões com antigos subordinados, o que me parece insuficiente. Os argumentos parecem mais se adequar a um pedido de prisão temporária que, no entanto, apenas se aplica a um rol taxativo de crimes”.