Moraes atende a partidos de esquerda e proíbe ‘remoção forçada de pessoas em situação de rua’

Ministro do STF determinou ainda ao Estado a elaboração de um plano, em 120 dias, voltado a atender a esse público

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o poder público de fazer o “recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua”. Também está vedada a utilização de “técnicas de arquitetura hostil” contra essa população.

A partir de agora, ações de “zeladoria urbana” têm de ser anunciadas previamente, com detalhes sobre dia, horário e local. Dessa forma, moradores de rua poderão recolher seus pertences de modo a ocorrer a limpeza do espaço “sem conflitos”. 

Além disso, Moraes deu 120 dias para o governo federal estabelecer um “plano de ação e monitoramento” que garanta o “efetivo atendimento às necessidades básicas de sobrevivência e dignidade dessas pessoas”. 

Moraes determinou ainda a Estados e municípios o “diagnóstico pormenorizado da situação, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação”.

O juiz do STF atendeu a um pedido protocolado por PT, Psol e MTST. O trio disse que “as pessoas em situação de rua se encontram em condição de fragilidade, incerteza, provisoriedade e precariedade”.

Ao concordar com a justificativa da ação, Moraes acrescentou que o Brasil vive uma “violação maciça de direitos humanos e um potencial estado de coisas inconstitucional”.

Principais pontos da decisão de Moraes sobre pessoas em situação de rua

  • Realização de um diagnóstico para medir a realidade atual da população em situação de rua no país;
  • Proibição do recolhimento ou transporte forçado de pessoas em situação de rua e de seus bens e pertences;
  • Apoio das vigilâncias sanitárias para garantia de abrigo aos animais de pessoas em situação de rua;
  • Vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil;
  • Capacitação e sensibilização de profissionais do poder público para oferecerem um tratamento humanizado e não violento às pessoas em situação de rua;
  • Garantia de padrões mínimos de qualidade, segurança e higiene nos centros de acolhimento;
  • Programas de transferência de renda e políticas que fomentem a saída da rua com programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho;
  • Programas educacionais e de conscientização para a população em geral;
  • A apresentação, em até 15 dias, de planos municipais, estaduais, distrital e federal para zerar a carência de abrigos institucionais permanentes para a população em situação de rua.

Fonte: Revista Oeste

COMPARTILHAR