O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece o prazo de 48 horas para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro apresentar informações sobre a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O prazo foi determinado nesta sexta-feira (14).
Barroso despachou o caso na qualidade de presidente em exercício da Corte, devido ao recesso. O mandado de segurança havia sido enviado ao ministro Kassio Nunes Marques.
A CPMI aprovou as quebras de sigilo em 11 de julho, na última sessão antes do recesso. Os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) foram os autores do requerimento.
A defesa de Silvinei Vasques, por sua vez, argumentou que os atos impugnados violam os direitos à imagem e à privacidade do ex-diretor da PRF, solicitando assim a suspensão dos mesmos.
Em despacho, o ministro Barroso citou a alegação da defesa de que Vasques “foi ouvido pela CPMI na condição de testemunha, e não de investigado, tendo prestado regularmente todas as informações solicitadas”.
Outro argumento defendido pelos advogados é o de que não foram apresentadas provas ou indícios que liguem Silvinei aos atos de 8 de janeiro. O ex-diretor da PRF foi ouvido na CPMI em 20 de junho.