Valores mantidos no exterior seriam fruto de lavagem de dinheiro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (11), por 4 votos a 1, que o empresário Emílio Odebrecht só precisará devolver R$71 milhões mantidos no exterior, que seriam fruto de lavagem de dinheiro, depois que todos os recursos do processo a que ele responde pela Operação Lava Jato forem esgotados.
A devolução dos valores, mantidos no Banco Pictet, na Suíça, foi acordada em delação premiada pelo empresário. O ministro Edson Fachin, relator dos casos relativos à operação no STF, determinou que Emílio Odebrecht autorizasse a nacionalização dos recursos no exterior imediatamente.
No entanto, a defesa do empresário recorreu e defendeu que essa etapa só deveria ser cumprida até 2 anos após se esgotarem as chances de recursos contra uma eventual condenação. A defesa também argumentou que esses valores não se confundem com a multa acordada e já quitada pelo empresário como determinado no acordo de colaboração.
O recurso da defesa começou a ser julgado em 2020. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu de Fachin e votou para que os valores só fossem devolvidos ao fim do processo.
Segundo o ministro, não cabe ao acordo de delação definir o que não está previsto em lei e que a perda de um bem é consequência da condenação, que só pode ser determinada pela Justiça após sentença condenatória final.
Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado no fim de junho. O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.