Lei havia sido impugnada no município de Sorocaba
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é inconstitucional a lei municipal que proibia o uso de linguagem neutra em escolas de Sorocaba, no interior de São Paulo. O argumento dos desembargadores é de que tal competência cabe exclusivamente à União.
A alegação da Prefeitura de Sorocaba não convenceu o relator do acórdão sobre o tema, o desembargador Vianna Cotrim. O intuito do município era “proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil”.