O ex-presidente Jair Bolsonaro pode recorrer da decisão
Em mais uma decisão inédita, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50.000,00 por dano moral coletivo a jornalistas por suposto assédio moral contra os profissionais.
O TJ-SP acolheu a frágil argumentação apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e julgou plausível a prática de assédio por parte de Bolsonaro, ainda que, sem apontar um caso específico, que teria afetado toda a categoria.
Uma indenização no valor de 50 mil reais foi determinada como forma de compensar o dano moral causado a categoria, reforçando a importância do respeito da integridade profissional no exercício de jornalismo.
Um fato curioso, na medida que o Brasil é a única nação democrática das Américas que tem jornalistas exilados no Paraguai, nos Estados Unidos – Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos – como forma de se esquivar da prisão por crimes de opinião.
A sentença inicial da juíza Tamara Matos, havia determinado pagamento de R$ 100.000 ao fundo estadual de defesa dos direitos difusos, porém o tribunal de justiça reduziu o valor pela metade na segunda instância.
O ex-presidente Jair Bolsonaro pode recorrer da decisão.