O juiz não aceitou a justificativa da contratante e entendeu que houve transfobia no caso
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um empregado trans por se recusar a tratá-lo pelo nome social. O juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, entendeu que a empresa não respeitou as particularidades do trabalhador e cometeu transfobia.
O empregado abriu um processo contra seu empregador dizendo que foi obrigado a se apresentar como mulher aos clientes, mesmo se identificando como homem. A identidade já foi mudada com o prenome escolhido por ele, mas a empresa não aceitou a identificação nos dois contratos que as partes assinaram.