Desembargador, no entanto, manteve multa diária de R$ 1 milhão contra o aplicativo de mensagens
A Justiça Federal suspendeu de forma parcial a decisão que suspendia o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. A determinação contra o app havia sido adotada na quarta-feira 26.
“Não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”, escreveu, em trecho de sua decisão sobre o Telegram, o desembargador Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).