Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.
Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, o criminoso é um dos líderes de uma facção que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, o PCC (Primeiro Comando da Capital).
Em decisão proferida na última terça-feira (11), a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizadas durante a operação.
Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz.
Conforme entendimento formado pelos ministros que participaram do julgamento, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão poderia ser realizada.
Em nota, André comemorou a decisão que, segundo ele, corrige “uma grave injustiça do judiciário”.
“A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida – a unânimidade – pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.”