Decisão do ministro atendeu ao posicionamento emitido pela Advocacia-Geral da União
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revogou uma série de normas sobre o acesso da população a armas de fogo e munição. A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se posicionado a favor de que a medida fosse declarada constitucional.
Gilmar reconheceu que é atribuição do Poder Executivo instituir e manter cadastros e registros de armas, de clubes de tiro, de escolas de tiro e dos próprios indivíduos qualificados legalmente como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Ao deliberar sobre o caso, Gilmar pediu também que a sua determinação seja analisada em Plenário.