Uma lanchonete em Santos (SP) foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a um trans, por impedi-lo de usar o banheiro feminino. Proferido na quarta-feira 1˚, o acórdão é da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, que reformou decisão da primeira instância. Não cabe recurso à segunda instância.
O relator do processo, juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, classificou o caso como “transfobia”.
“A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que se dá no âmbito da subjetividade habitada e que deriva da autonomia privada dos indivíduos, o que os tornam aptos a decidir o que de fato é melhor para cada um, função essa que não é de mais ninguém além do próprio sujeito”, argumentou o magistrado, seguido, por unanimidade, pelos colegas.
Neto defendeu a necessidade de um “novo olhar” sobre os trans.
“À sociedade, resta a função de romper com o paradigma da patologia, estruturada sob a doutrina binária, e transmutar-se para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social, com o fito de permitir ao sujeito expor o seu ser, externar suas escolhas, sem receio de ser excluído, discriminado ou violentado”, sustentou o relator da ação.
A primeira instância havia considerado o episódio do trans no banheiro feminino um mal-entendido.
Tudo começou depois de o trans, que estava acompanhado de amigos, pedir para usar o toalete das mulheres. Um funcionário negou essa possibilidade. Chamado pelo trans, o gerente reafirmou a proibição, uma norma do local. A partir daí, o caso foi parar na Justiça.